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Klara Castanho volta a trabalhar e mostra roteiro de De Volta Aos 15 – POA SHOW

Klara Castanho mostrou que está retomando a rotina de trabalho .

A atriz de 21 anos compartilhou uma imagem do roteiro da segunda temporada de “De Volta aos 15” (Netflix), onde ela interpreta a personagem Carol.

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“Estudando”, escreveu. A publicação rendeu comentários de Camila Queiroz, Carol Castro, Bruna Griphao e outros artistas, que demonstraram felicidade pela artista.

Há pouco mais de um mês, Klara Castanho revelou que gestou uma criança após ser estuprada e a entregou para a adoção. A história ganhou notoriedade e do jornalista Leo Dias. Posteriormente, , a atriz rompeu o silêncio, e relatou a violência sofrida.

Klara contou que foi estuprada e engravidou, mesmo tendo tomado pílula do dia seguinte. Classificado por ela como “o relato mais difícil da minha vida”, a artista explicou que não queria tornar o assunto público, mas, como que a adoção foi exposta, resolveu se pronunciar.

Posteriormente, pela exposição indevida do caso.

Processo contra Antonia Fontenelle

No último dia 18, a Justiça negou liminar para Klara Castanho contra a youtuber Antonia Fontenelle. A atriz pedia a retirada das declarações feitas pela apresentadora bolsonarista sobre ela, no último dia 24 de junho, do YouTube. Fontenelle

A notícia foi divulgada pelo colunista Ancelmo Gois, do site O Globo, e Splash teve acesso à decisão. No documento, assinado pela juíza Flávia Viveiro de Castro, da 2ª Vara Cível da Barra, a magistrada retirou o segredo de Justiça do processo e entendeu que a determinação para retirar as declarações da Fontenelle seria “uma espécie de censura”.

“Os fatos relatados neste processo são de conhecimento público. Inclusive no que diz respeito às declarações publicadas pela ré, que, pelo que se viu no YouTube para poder decidir a tutela antecipada, no primeiro momento não revelou o nome da autora em suas críticas; Desta forma, não se justifica o segredo de justiça. Trata-se de pretensão que objetiva responsabilizar a ré por suas declarações e postagens. Os fatos, os comentários sobre os fatos, as postagens estão todas na rede social. Não se pode censurar um discurso, por mais que com ele não concordemos. Isso, entretanto, não livra aquele que publica e emite opinião ofensiva, ou que espalha um discurso de ódio, produzida a prova e provados os fatos, de ser responsabilizado pelo que divulgou”, diz um trecho do documento.

A decisão ainda reforça que o Poder Judiciário não pode censurar as redes sociais de Fontenelle.

“A situação vivenciada pela autora é digna de consideração e respeito. Se a ré não soube respeitar o ser humano que a demandante é e, como afirmado na inicial, pretendeu tirar proveito financeiro do sofrimento alheio, tal conduta, repita-se, após a prova dos fatos, deverá ser sancionada negativamente pelo Poder Judiciário; No momento, entretanto, não pode o Poder Judiciário censurar a rede social da demandada proibindo-a de divulgar a sua versão de fatos já divulgados. No limite, poder-se-ia pensar que então, antes de qualquer publicação em rede, deveria ser consultada a Justiça, o que seria absurdo.”

A ação prossegue com o pedido de indenização.

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