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Procon Sorocaba orienta consumidores sobre compras de Dia das Mães – Agência de Notícias – MAUÁ AGORA! – JORNAL DE LIMEIRA

 

Depois do Natal, o Dia das Mães é data mais importante para o comércio e será comemorada, neste ano, no próximo dia 13 de maio. Diante disso, o Procon Sorocaba, órgão ligado à Secretaria de Governo (Segov) da Prefeitura de Sorocaba, orienta os consumidores sobre os cuidados relacionados às compras relativas a essa data comemorativa tão aguardada.

Segundo a superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues, há quatro orientações básicas: “evitar comprar por impulso, para que o orçamento não fique fora do previsto; sair de casa  já com uma definição do que vai adquirir e pesquisar preços. Dessa forma, é mais fácil encontrar produtos de qualidade e de forma mais prática. Outra coisa fundamental é o consumidor sempre exigir a nota fiscal”, destaca.

Quanto aos estabelecimentos comerciais, todos os produtos em exposição devem apresentar preço de forma clara, seja para pagamento à vista ou parcelado. Os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo, também precisam estar visíveis. Em caso de compras presenciais, a política de troca de produtos deve ser observada previamente, pois o estabelecimento não é obrigado a realizar esse procedimento.

Em caso de compras por telefone, em domicílio, telemarketing, via catálogos ou internet, deve-se exigir o comprovante da data de entrega combinada. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias a partir da sua confirmação ou do recebimento do produto. No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o comprovante de recebimento, após examinar o estado da mercadoria e, se houver alguma irregularidade, deve ser relacionada no próprio documento, justificando o não recebimento.

 

Mais orientações

Para facilitar as relações de consumo, o Procon Sorocaba tem, ainda, dicas específicas para o consumidor, quanto aos produtos mais procurados nesta época, como: perfumes, cosméticos, peças de vestuário, celular, cestas de café da manhã e flores.

Perfumes e Cosméticos – Sejam eles nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos, em língua portuguesa, como: instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Vestuário – A loja só é obrigada a efetuar a substituição, em caso de defeito na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado trocar o produto, se tiver se comprometido no momento da compra. Esse compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz na loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca, como, por exemplo, o prazo. Para exercer o direito à troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.

Celular – O aparelho deve ser adquirido em lojas autorizadas, que garantem a procedência e a habilitação. O produto deve estar lacrado e dentro da embalagem original, além de ter rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia contratual. Em relação aos serviços de telefonia, avalie quais as necessidades do usuário, para escolher entre o serviço pré-pago e o pós-pago, assim como os pacotes oferecidos pelas operadoras. Fique atento às promoções, pois muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas vinculada a, por exemplo, um pacote de serviços com contrato de fidelização.

Cesta de café da manhã – Informe-se sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e se estão incluídos outros artigos, como jornais, revistas e flores. Pondere todos estes itens e os seus respectivos custos em uma pesquisa comparativa. Depois de tudo definido, faça constar por escrito o que foi combinado verbalmente: data e horário da entrega, mensagem, tipo de flores ou cesta, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou o recibo do serviço. Se a sua mãe for alérgica, certifique-se se a cesta contém itens com produtos alergênicos.

Flores – Fique atento aos preços, já que pode haver grandes variações de um estabelecimento para outro. Verifique o custo dos arranjos, levando em conta: tamanho, tipo de flores utilizadas, base de apoio (cestas, cachepot, papéis, fitas ou vasos) e taxa de entrega. Solicite confirmação de entrega pelo fornecedor.

 

Contate o Procon

O consumidor que identificar ou suspeitar de qualquer irregularidade, pode acionar o Procon Sorocaba, por meio do WhatsApp: (15) 99198-2958 ou pelo site: www.procon.sorocaba.sp.gov.br . O atendimento presencial está disponível na sede do órgão, que fica na Avenida Antônio Carlos Comitre, altura do nº 331, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, assim como na Casa do Cidadão da Av. Ipanema (das 8h às 15h, de segunda a sexta-feira), na Casa do Cidadão da Av. Nogueira Padilha (das 8h às 15h, às terças e quintas-feiras) e na Casa do Cidadão do Shopping Pátio Cianê (Piso 3, Bloco B, das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira).

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