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Procon-JP notifica 26 lojas sobre lei municipal que proíbe a cobrança de frete em estabelecimentos

O consumidor deve ficar atento para a Lei Municipal 1.820/2013, que proíbe a cobrança de frete nas entregas de produtos adquiridos em lojas de móveis, eletrodomésticos e de material de construção sediadas em João Pessoa. Baseado na legislação, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor da Capital notificou, nesta quinta-feira (24), 26 estabelecimentos dentro da Operação ‘Entrega Justa’. A fiscalização, que por enquanto é educativa, segue até esta sexta-feira (25).

O secretário Junior Pires esclarece que, apesar da lei já ter cerca de 13 anos, ainda há reclamação sobre o preço do frete cobrado pelos estabelecimentos para a entrega dos produtos. “Estamos cientificando que a lei existe e está em vigor e que a cobrança da entrega das mercadorias por parte das lojas de eletrodomésticos, de móveis e de material de construção é irregular”, explicou.

Ele acrescenta que, neste primeiro momento, a notificação é educativa, com o Procon-JP dando ciência da legislação e solicitando as adequações necessárias, principalmente para as redes e lojas de grande porte. “Por enquanto estamos fazendo a comunicação para que o direito do consumidor seja garantido e a entrega ocorra sem nenhum custo”, frisou.

Penalidade – Após a adequação, a loja que descumprir a Lei 1.820/2013 estará sujeita às penalidades previstas na própria legislação, cuja multa corresponde a 10 vezes o valor do bem ou do material adquirido no estabelecimento. “Estamos fazendo uma visita orientadora, mas, em um segundo momento, já poderá ocorrer autuação”, ressalta Junior Pires.

Atendimentos do Procon-JP:

Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h

Telefone: 0800-083-2015

Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179

WhatsApp do Transporte público: (83) 98873-9976

Instagram: @procon_jp

Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br

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