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Procon-JP alerta consumidor que legislação permite preços diferenciados no pagamento à vista ou no cartão

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa alerta ao consumidor que a Lei Federal 13.455/2017 permite que o fornecedor de bens ou de serviços pode estipular valores diferentes baseado na forma de pagamento, ou seja, a cobrança pode ser diferenciada considerando o pagamento à vista ou no cartão de débito ou crédito. A Medida Provisória 1.288/2025 garante que a transação via Pix tem o mesmo valor que a efetuada em dinheiro.

“Essa questão ainda é uma dúvida frequente entre os consumidores, principalmente em períodos de grande fluxo de consumo, como datas comemorativas”, informa o secretário do Procon-JP, Junior Pires.

Ele explica que, apesar da cobrança de preços diferenciada ser legal, o estabelecimento tem que deixar visível essa informação de forma clara e inequívoca já que o consumidor tem o direito de optar antecipadamente pela forma de pagamento ou a que mais lhe convém. “O poder de escolha, em qualquer situação, é um direito sagrado do cliente”, salientou.

Pix – De acordo a Medida Provisória 1.288/2025, os fornecedores de bens e de serviços devem garantir que pagamentos via Pix tenham o mesmo valor que os efetuados em dinheiro. A diferenciação de preços para esse meio de pagamento é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação.

Junior Pires pontua que a MP também equipara pagamentos via Pix a transações em espécie para efeitos da Lei 13.455/2017, que regula a diferenciação de preços em função do meio de pagamento utilizado.

Clara e visível – O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao cliente o direito de receber informações de forma clara e visível e o fornecedor deve cumprir a regra que, nesse caso, são os valores dos preços para um mesmo produto dependendo da forma de pagamento.

O titular do Procon-JP salienta que a falta de informação sobre o assunto nos estabelecimentos dificulta a compreensão do consumidor sobre o tema. “O CDC garante que esse tipo de informação deve ficar clara e que existe a obrigação do fornecedor de informar o preço final antes do consumidor realizar o pagamento”, explicou.

Lucro exorbitante – Outro alerta de Junior Pires se refere ao princípio da razoabilidade na diferenciação dos preços. “Quando a diferença no preço é bem grande devido ao pagamento não ser à vista, pode ser considerado lucro exorbitante e fere o princípio da razoabilidade, o que não é permitido pela legislação consumerista”, complementou o secretário.

Atendimentos do Procon-JP:

Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h

Telefone: 0800-083-2015

Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179

WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976

Instagram: @procon_jp

Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br

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