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GCM apreende carro irregular e motorista acaba preso por corrupção de menor – Agência de Notícias



21 de julho de 2025

15:42

Por: Eduardo Santinon ([email protected])

Fotos: GCM

A Guarda Civil Municipal (GCM) de Sorocaba, durante patrulhamento preventivo pela Vila Angélica, na Zona Norte da cidade, recolheu um automóvel que circulava irregularmente, na noite de domingo (20). O condutor, de 26 anos de idade, além de não ter habilitação para dirigir, acabou preso em flagrante, por corrupção de menor. Isso porque, entre as três passageiras que estavam no veículo, uma delas, de 16 anos, confirmou ter recebido bebida alcoólica do motorista. No carro havia garrafas e uma porção de maconha, que foram apreendidas.

O caso aconteceu por volta das 23h20, no momento em que uma equipe da GCM, na Rua Justiniano de Souza, avistou um Fiat Uno Mille, de cor prata, que trafegava com som alto. Houve solicitação para que o condutor diminuísse o volume, mas a ordem foi ignorada e o veículo acabou abordado.

O condutor apresentava sinais de embriaguez, sendo que com ele havia três mulheres: de 23, 24 e outra de 16 anos de idade. Durante busca pessoal nada foi encontrado com o suspeito, porém no porta-luvas havia um estojo contendo porção de maconha. O motorista confirmou que a droga seria dele, para consumo próprio.

O motorista foi autuado por som alto, falta de habilitação e licenciamento atrasado. A adolescente estava no banco de passageiro e, junto, foi localizado um copo com bebida alcoólica. No carro ainda havia uma garrafa contendo licor e uma lata de cerveja. As mulheres informaram que o condutor comprou a bebida e forneceu para elas tomarem. O veículo foi guinchado ao pátio de apreensão e os envolvidos, conduzidos pela GCM ao Plantão da Polícia Civil.

O acusado permaneceu preso, com base no Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ficando à disposição da Justiça. Essa legislação estabelece como crime “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, à criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. A pena para essa prática, em caso de condenação, é de detenção de dois a quatro anos e multa.