A partir deste sábado (5/7), cerca de 330 mil famílias clientes da Cemig, beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e com consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica, conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025 do Governo Federal. Além disso, mais de 1 milhão de beneficiados pelo programa pagarão apenas o valor excedente ao limite estabelecido.
Nenhum desses clientes precisa procurar a Cemig para qualquer ação, o benefício será atualizado automaticamente. Os isentos da tarifa social irão arcar apenas com o valor da contribuição da iluminação pública – que é definido por cada município e arrecadado na conta de energia elétrica – além de possíveis encargos de multa e juros por atraso no pagamento.
A TSEE é destinada a consumidores cadastrados em Programas Sociais do Governo Federal, como o CadÚnico e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A inclusão no programa ocorre automaticamente para famílias identificadas pela distribuidora, sem necessidade de solicitação. Contudo, as famílias precisam estar com o cadastro em dia para ter direito ao benefício.
Os clientes que já possuem o benefício tampouco precisam entrar em contato com a Cemig por meio dos canais de atendimento. A atualização do benefício será concedida de forma automática.
O analista de Proteção da Receita da Cemig, Nilton Neves, destaca que a medida trará impactos positivos para as famílias de baixa renda. Atualmente, Minas Gerais possui mais de 20% dos beneficiados da Tarifa Social no Sudeste do país. “A TSEE agora garante isenção total da tarifa para consumidores que utilizam até 80 kWh por mês, proporcionando acesso à energia de qualidade sem custos para quem mais precisa. Quem ultrapassar esse limite pagará apenas pelo consumo excedente, tornando a conta de luz mais justa e acessível”.
Em 2024, os beneficiários da TSEE receberam subsídios da ordem de R$ 461 milhões na conta de energia, um crescimento de quase 14% em relação a 2023, quando o programa concedeu R$ 405 milhões em descontos. Durante o último ano, 17% dos clientes residenciais da companhia foram beneficiados pelo programa.
Cliente deve ficar atento à atualização cadastral para não perder o benefício
Para garantir a inclusão automática no benefício, é indispensável manter o cadastro atualizado junto ao Governo Federal e à distribuidora. Caso haja inconsistências nos dados do CadÚnico, o direito ao desconto pode ser cancelado.
“A Cemig recebe as informações diretamente do Governo Federal. Se os dados estiverem desatualizados, o cliente pode perder o benefício. Por isso, recomendamos atenção e acompanhamento constante”, explica Nilson Neves.
Cada família tem direito ao desconto em apenas uma unidade consumidora, sem necessidade de ser o titular da conta. Quem reside em um imóvel onde há beneficiários do programa pode solicitar o acesso à TSEE sem precisar alterar a titularidade. O o cliente que mudar de imóvel deve comunicar a Cemig para que o benefício seja transferido para a nova unidade consumidora.
A medida também prevê, a partir de janeiro de 2026, um desconto na conta de energia para as famílias com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa, com consumo de até 120 kWh/mês e sem os benefícios da TSEE.