Garantir acessibilidade vai muito além de cumprir uma regra — é garantir dignidade, respeito e autonomia para todas as pessoas. Rampas, calçadas sem obstáculos, banheiros adaptados, vagas reservadas e circulação adequada fazem toda a diferença na vida de quem tem mobilidade reduzida, seja por deficiência, idade ou qualquer outra condição.
Quando um espaço é acessível, ele não beneficia só quem tem uma limitação física. Ele beneficia mães com carrinhos de bebê, idosos, pessoas com mobilidade temporariamente reduzida e, principalmente, promove uma cidade mais humana, inclusiva e justa para todos.
Pensando nisso, a Prefeitura de Campo Grande criou uma nova regra para garantir que os imóveis da cidade estejam preparados para receber todas as pessoas, sem barreiras ou dificuldades. A Prefeitura de Campo Grande, por meio da SEMADES (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável), publicou uma resolução que estabelece regras para garantir que prédios, comércios e outros imóveis estejam adequados para receber pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A medida tem como objetivo reforçar o direito de ir e vir de todos, sem barreiras, e vale tanto para imóveis novos quanto para aqueles que estão sendo regularizados ou já estão funcionando. O novo regramento atende às exigências previstas na Lei Federal nº 10.098/2000, no Decreto nº 5.296/2004, na Lei Municipal nº 3.670/1999, bem como nas normas técnicas da ABNT NBR 9050.
Principais pontos da Resolução:
- Profissionais responsáveis pela execução das obras ou regularizações deverão apresentar, obrigatoriamente, um Laudo Técnico de Acessibilidade, acompanhado de fotografias, croquis e informações que comprovem o atendimento às exigências de acessibilidade.
- O laudo deverá abordar, no mínimo, a existência de vaga PcD, rota acessível, circulação interna e banheiro adaptado.
- Caso o profissional responsável pelas adequações de acessibilidade não seja o mesmo responsável pela execução da obra, será exigida ART ou RRT específica para essa finalidade.
- Nos casos de fiscalização de empreendimentos em funcionamento sem as devidas adequações, os responsáveis serão notificados e deverão apresentar, dentro do prazo legal, o referido Laudo Técnico.
O laudo será analisado pela auditoria da SEMADES, que poderá realizar vistoria complementar para verificar os demais requisitos urbanísticos. A fiscalização técnica não se responsabiliza pela análise detalhada dos elementos construtivos, cabendo essa responsabilidade ao profissional que elaborou e assinou o laudo.
Para o secretário municipal Ademar Silva Júnior, a iniciativa busca simplificar os processos e garantir mais agilidade para quem precisa regularizar seu imóvel. “Nosso objetivo é desburocratizar e dar mais rapidez na emissão das cartas habite-se, sem abrir mão da responsabilidade de garantir que os imóveis estejam acessíveis e seguros para todos”, destacou.
A Resolução nº 01/2025 já está em vigor e pode ser consultada a partir da página 3, do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) n. 7.878: https://diogrande.campogrande.ms.gov.br/download_edicao/eyJjb2RpZ29kaWEiOiI5NzQ1In0%3D.pdf .