Autorizo a Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no artigo 74, inciso III, “c” e §3º, da Lei 14.133/21, conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico constante no processo abaixo, tendo como objeto a contratação contratação de Serviços de Advocacia com notória especialização em Direito Público para a prestação de assessoria e consultoria jurídica à Prefeitura Municipal de Bonito/MS, com a atuação específica que diverge das atribuições cotidianas da Procuradoria Jurídica do Município com fundamento no artigo 74 inciso III, alíneas “b”, “c”, “e”, e § 3º da Lei n. 14.133/21 e o art. 1º da Lei 14.039/2020.
AUTORIZO a Inexigibilidade em cumprimento às determinações contidas no art. 72, VIII da Lei retro mencionada.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2025
FAVORECIDO: LUIZ CLAUDIO NETO PALERMO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ: 32.421.031/0001-02.
VALOR: R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais).
PRAZO: 12 (doze) meses.
Bonito – MS, 10 de fevereiro de 2025.
Josmail Rodrigues
Prefeito Municipal.