Operação Downtown descobre esquema de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas realizado no Centro de SP
A Polícia Civil solicitou às instituições bancárias bloqueio de 30 contas suspeitas de envolvimento com o crime organizado. Os valores bloqueados podem chegar a até R$ 150 milhões. A ação faz parte da 5ª fase da Operação Downtown, realizada nesta sexta-feira (23), que cumpriu 31 mandados de busca e apreensão em cidades de São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná.
O objetivo foi identificar e combater empresas responsáveis pela lavagem de dinheiro do crime organizado.
A operação Downtown, em todas as suas fases, concentrou esforços para descobrir quem são os principais beneficiados e chefes do ecossistema criminoso que assola a região de fluxo do centro de São Paulo. “É uma resposta direta às ações desses criminosos. O objetivo é o bloqueio de bens dessas contas que são usadas na lavagem de dinheiro do tráfico da região central”, disse o secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite.
Até o momento, na 5ª fase da operação, a Polícia Civil apreendeu R$ 120 mil, além de dinheiro em três outras moedas: 1 mil dólares, 300 libras e 100 euros. Dois veículos de luxo, 15 celulares e cinco máquinas de cartão também foram recolhidos.
O intuito principal da operação não era prender ninguém, mas sim obter documentos e provas para poder dar continuidade às investigações e seguir o dinheiro do tráfico de entorpecentes e das organizações criminosas. “É mais uma fase da operação que, com certeza, terá continuação com o material apreendido”, esclareceu o delegado-geral da Polícia Civil, Artur Dian.
“Esse conjunto de empresas tinham a função de dar uma aparência lícita a esse dinheiro, como as hospedagens, já identificadas em outras fases da operação. Além de afastar a origem desses valores”, disse o delegado da 4ª Dise do Denarc, Fernando Santiago. “A 5ª fase da operação alcançou o objetivo planejado que era justamente bloquear esses valores, e dessa forma desestimular que os criminosos continuem praticando o crime e que tenham proveito do produto desta atividade criminosa”, finalizou.