Fortalecimento como Hospital de Cuidados Prolongados, implantação de equipe multiprofissional de terapia nutricional, ampliação da capacidade do Centro de Tratamento de Lesões e do atendimento domiciliar e ambulatorial, e aprimoramento de processos e fluxos internos para aumentar a qualidade no atendimento. Essas são algumas das melhorias previstas para a Casa de Saúde São Francisco de Assis (CSSFA), localizada em Bambuí, no Centro-Oeste mineiro, com a celebração de parceria com entidade qualificada (ou que tenha intenção de se qualificar) como Organização Social (OS) para a gestão da unidade.
O novo edital para o processo de seleção da entidade sem fins lucrativos foi publicado pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) no sábado (10/8), no Diário Oficial. As propostas devem ser encaminhadas entre os dias 15/10 e 5/11/2024, por meio do Sistema Eletrônico de Informações. Mais detalhes podem ser obtidos neste link.
Atendimento
A Casa de Saúde São Francisco de Assis (CSSFA) é referência regional para o atendimento a pacientes que necessitam de cuidados prolongados, sendo 50 leitos habilitados, atendidos por uma equipe multiprofissional que garante assistência integral durante o período de internação e que prepara o paciente para o momento de sua alta hospitalar. A linha de cuidado integra assistente social, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico, nutricionista, psicólogo, técnico de enfermagem e terapeuta ocupacional.
Também está no escopo dos serviços a continuidade do atendimento às pessoas acometidas pela hanseníase, cumprindo os protocolos clínicos vigentes. A unidade irá ainda ampliar a capacidade do Centro de Tratamento de Lesões e o atendimento domiciliar e ambulatorial.
Com a celebração da parceria também serão implementadas melhorias de processos e fluxos internos, que vão garantir um atendimento com ainda mais qualidade e eficiência aos usuários do serviço na região.
Dessa forma, entre os ganhos previstos estão a obtenção de acreditação hospitalar, implantação de equipe multiprofissional de terapia nutricional, melhoria de indicadores assistenciais e aumento da produção hospitalar.
“Nosso objetivo é ampliar a assistência à população, melhorando a oferta de serviços para cobrir as demandas existentes. A parceria será fundamental para obtermos atendimentos com ainda mais qualidade nessa linha assistencial de cuidados prolongados. O usuário do SUS na região terá ganhos importantes”, afirma a presidente da Fhemig, Renata Ferreira Leles Dias.
Autonomia
O contrato de gestão com entidade de terceiro setor possibilita mais autonomia para conduzir, em menor prazo, a contratação de serviços e aquisição de equipamentos e insumos, além da celeridade dos processos administrativos e recomposição de quadro de funcionários.
De acordo com a legislação mineira, o contrato de gestão é um instrumento firmado entre a administração pública estadual e uma entidade qualificada como OS. Não é necessária a prévia qualificação para a participação em processo de seleção pública. No entanto, a organização vencedora deve ser qualificada tempestivamente, antes da celebração da parceria.
As entidades interessadas podem dar início ao processo de qualificação a qualquer momento, que é gratuito e vincula-se ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Estadual 23.081/2018 e no Decreto Estadual 47.553/2018. As orientações para o requerimento de qualificação como OS podem ser consultadas no site da Seplag-MG.
Os critérios de seleção são objetivos, não restritos a aspectos financeiros e baseados na experiência da entidade em gestão de serviços de saúde públicos, acreditados e com porte semelhante ao da unidade.
Direitos do servidor
Na gestão por OS, a responsabilidade direta pela administração da unidade fica a cargo da organização, mas o patrimônio e o serviço de saúde continuam sendo públicos, 100% SUS.
A Fhemig, por sua vez, permanece com a função de elaborar e conduzir as diretrizes da política pública de saúde, além de fiscalizar o contrato de gestão com a entidade selecionada, atuando de maneira incisiva no monitoramento periódico e na avaliação dos resultados.
O servidor efetivo não será exonerado e não perderá direitos e benefícios que hoje possui decorrente do cargo ou função pública que ocupa.