O Governo de Minas publica na edição deste sábado (13/7), no Diário Oficial do Estado, mudanças na legislação que vão beneficiar os servidores públicos estaduais mineiros.
A Lei Complementar nº 176/2024, que altera a Lei Complementar nº 121, de 29 de dezembro de 2011, assegura que o prazo de internação hospitalar do recém-nascido ou da mãe seja acrescido ao total da licença-maternidade.
Outra mudança importante é, para a servidora efetiva que adotar ou obtiver a guarda judicial de crianças ou adolescente até 18 anos de idade incompletos, será concedida licença-maternidade, às custas do órgão responsável pelo pagamento da remuneração, pelo prazo de 120 dias, bem como a prorrogação por 60 dias prevista em legislação específica.
Antes da mudança, a legislação estabelecia o prazo para a concessão do benefício de acordo com a idade da criança.
A partir de agora, este direito também se aplica ao pai genitor solo, ao adotante solo ou ao detentor solo de guarda judicial – que também adotar criança ou adolescente com até dezoito anos de idade incompletos -, bem como à servidora gestante em caso de parto de natimorto.